terça-feira, 23 de agosto de 2016

Esclarecendo o Ato Médico

Oi, gente! Tudo bem?
Hoje eu trouxe para vocês um vídeo curtinho. Depois de toda a falação em torno do Ato Médico eu decidi trazer esse vídeo esclarecendo alguns pontos importantes e porque nós, como profissionais da área da saúde devemos nos preocupar quando algo desse tipo ocorre.

Para quem não sabe o objetivo desse Ato, era dar todo poder aos profissionais da medicina e limitar a atuação de enfermeiros, farmacêuticos e demais categorias profissionais da Saúde. 

Caso o projeto de lei FOSSE aprovado (glória a Deus não foi), o acesso da população a diversos tratamentos seria dificultado, provocando danos expressivos à saúde pública. Pensa na treta :(

O projeto de lei acrescenta parágrafos aos artigos 4º e 5º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, estabelecendo mais atividades que devem ser exclusivas dos médicos.

O artigo 4º elenca as atividades privativas do médico. Caso o PL fosse aprovado pelo Poder Legislativo, passariam a ser incluídos nesta relação os seguintes procedimentos: formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.


Pra quem tem curiosidade de ler o texto complexo desse projeto de Lei é só clicar aqui e depois clicar em ler texto completo.

Caso tenha interesse, o vídeo está aqui abaixo!

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